Tipicidade dos crimes militares em tempo de paz

proposta de subsunção de condutas após a Lei 13.491/17

Autores

  • Cícero Robson Coimbra Neves Promotor de Justiça Militar em Santa Maria (RS)

Palavras-chave:

Direito Penal Militar, Tipicidade, Novos tipos penais militares incriminadores, Interpretação teleológica

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de identificar as formas típicas dos crimes militares após a edição da Lei n. 13.491/17, que ampliou substancialmente as possibilidades de subsunção de condutas a tipos penais incriminadores. Além de identificar essas formas ou categorias de tipos penais militares incriminadores, pretende-se inaugurar raciocínio sobre a tipicidade que prestigie o escopo do Direito Penal Militar, buscando-se uma interpretação teleológica que mantenha o conteúdo principiológico da política criminal vigente à época da edição do Código Penal Militar, para que, assim, evite-se a deficiência na proteção dos bens jurídicos penais militares.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Neves, C. R. C. (2023). Tipicidade dos crimes militares em tempo de paz: proposta de subsunção de condutas após a Lei 13.491/17. Revista Do Ministério Público Militar, 45(29), 41–66. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/183

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