Tipicidade dos crimes militares em tempo de paz
proposta de subsunção de condutas após a Lei 13.491/17
Palavras-chave:
Direito Penal Militar, Tipicidade, Novos tipos penais militares incriminadores, Interpretação teleológicaResumo
O presente trabalho tem o objetivo de identificar as formas típicas dos crimes militares após a edição da Lei n. 13.491/17, que ampliou substancialmente as possibilidades de subsunção de condutas a tipos penais incriminadores. Além de identificar essas formas ou categorias de tipos penais militares incriminadores, pretende-se inaugurar raciocínio sobre a tipicidade que prestigie o escopo do Direito Penal Militar, buscando-se uma interpretação teleológica que mantenha o conteúdo principiológico da política criminal vigente à época da edição do Código Penal Militar, para que, assim, evite-se a deficiência na proteção dos bens jurídicos penais militares.
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