Crime militar extravagante de sabotagem

Autores

  • Cícero Robson Coimbra Neves Promotor de Justiça Militar

Palavras-chave:

sabotagem, crime militar, crime extravagante, crime impropriamente militar

Resumo

Esta pesquisa concentra-se no tema crime de sabotagem, com o propósito de verificar a possibilidade de sua configuração como crime militar, utilizando-se o método hipotético-dedutivo, mas transitando em alguns elementos fundamentais do tipo penal, assim como identificando possíveis conflitos aparentes. Conforme é demonstrado ao longo deste trabalho, a conclusão dos estudos revelou que, no que se refere ao crime de sabotagem, art. 359-R do CP, entende-se, ser perfeitamente possível sua caracterização como crime militar extravagante que, como tal, constitui-se em crime impropriamente militar.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Neves, C. R. C. (2023). Crime militar extravagante de sabotagem. Revista Do Ministério Público Militar, 49(37), 243–271. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/19

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