Justiça Militar em tempo de guerra

Autores

  • Cícero Robson Coimbra Neves Promotor de Justiça Militar na Procuradoria de Justiça Militar

Palavras-chave:

Processo Penal Militar, Tempo de Guerra, Organização da Justiça Militar

Resumo

O presente trabalho presta-se a evidenciar os dispositivos legais afetos à justiça militar em tempo de guerra e o procedimento do processo correspondente aos crimes militares nesse mesmo período. Dessa maneira, a condição de partida é a vigência do estado de guerra e a prática de crime militar em tempo de guerra, havido no teatro de operações ou em território brasileiro militarmente ocupados por tropas brasileiras. A lógica que impulsiona o processo, nesse espaço temporal de exceção, é a concentração de atos processuais levando a um rito expedito, bem como a possibilidade de restrição de garantias constitucionais em virtude do período de anormalidade, a exemplo das poucas possibilidades recursais. Tem-se, ainda, que os órgãos que compõem o “jogo processual” funcionarão acompanhando o efetivo militar, de maneira que se inaugura uma nova estrutura prevista especificamente para esse período. A discussão do tema torna-se muito relevante até mesmo para, em tempos atuais, afastar a aplicação desses dispositivos em outras situações extraordinárias, mas que se limitam a conflitos ou cenários internos, a exemplo de grave perturbação da ordem que enseja medidas também excepcionais como a intervenção federal em Estado-Membro.

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Publicado

24/10/2023

Como Citar

Neves, C. R. C. (2023). Justiça Militar em tempo de guerra. Revista Do Ministério Público Militar, 45(28), 25–68. Recuperado de https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/201

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