Interrogatório ao final da instrução criminal militar e o prazo para a oposição de exceções
Palavras-chave:
Processo Penal Militar, Momento do interrogário, Oposição de exceções, Ampla defesa, Contraditório, Devido processo legalResumo
O presente trabalho tem o objetivo de apontar as consequências do deslocamento do momento do interrogatório do acusado para o final da instrução criminal militar na oposição de exceções pela acusação e pela defesa. A razão impressa nos dispositivos do Código de Processo Penal Militar que tratam da oposição de exceções está ligada ao fato de o interrogatório ser o primeiro ato da instrução criminal, de maneira que o seu deslocamento para o fim da marcha processual abala a aplicação de alguns comandos, qual ocorre com o art. 407 do mesmo Código, que fixa o prazo de 48 horas, a contar do interrogatório do réu, para a oposição de exceção pelas partes. Embora já se discutisse a possibilidade de inversão do momento do interrogatório, a doutrina e a jurisprudência ainda não avaliaram o reflexo dessa nova situação em outros institutos processuais penais militares, a exemplo do mencionado artigo, pretendendo-se, aqui, indicar uma solução aceitável.
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